TJDF HBC - 222647-20050020061788HBC
HABEAS CORPUS - CRIME DE RECEPTAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - ENCERRAMENTO - SÚMULA 52 STJ - LIBERDADE PROVISÓRIA - DEFERIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).Toda e qualquer restrição à liberdade do acusado antes do trânsito em julgado da sentença deve ter caráter excepcional, estribando sua necessidade nos pressupostos motivadores da prisão preventiva, isto é, na garantia da ordem pública e econômica, na conveniência da instrução criminal e, finalmente, na garantia da aplicação da lei penal.Ausentes tais pressupostos e, ainda, sendo o paciente primário, de bons antecedentes e residente no distrito da culpa, defere-se o pedido de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME DE RECEPTAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - ENCERRAMENTO - SÚMULA 52 STJ - LIBERDADE PROVISÓRIA - DEFERIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).Toda e qualquer restrição à liberdade do acusado antes do trânsito em julgado da sentença deve ter caráter excepcional, estribando sua necessidade nos pressupostos motivadores da prisão preventiva, isto é, na garantia da ordem pública e econômica, na conveniência da instrução criminal e, finalmente, na garantia da aplicação da lei penal.Ausentes tais pressupostos e, ainda, sendo o paciente primário, de bons antecedentes e residente no distrito da culpa, defere-se o pedido de liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
10/08/2005
Data da Publicação
:
08/09/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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