TJDF HBC - 222672-20050020022662HBC
HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE ESTELIONATO NA FORMA TENTADA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. NOTÍCIA DE OUTRO DELITO DA MESMA ESPÉCIE CONTRA O MESMO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA.1. Exsurgindo dos autos que a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória restou fundamentada, não há espaço para sua anulação.2. Havendo notícia de condenação por prática de vários delitos de estelionato em outra unidade da federação, patente a periculosidade do paciente, devendo ser mantida sua segregação pessoal com fundamento na garantia da ordem pública (artigo 312, do Código de Processo Penal).3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE ESTELIONATO NA FORMA TENTADA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. NOTÍCIA DE OUTRO DELITO DA MESMA ESPÉCIE CONTRA O MESMO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA.1. Exsurgindo dos autos que a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória restou fundamentada, não há espaço para sua anulação.2. Havendo notícia de condenação por prática de vários delitos de estelionato em outra unidade da federação, patente a periculosidade do paciente, devendo ser mantida sua segregação pessoal com fundamento na garantia da ordem pública (artigo 312, do Código de Processo Penal).3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/04/2005
Data da Publicação
:
28/09/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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