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Jurisprudência


TJDF HBC - 222681-20050020029865HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PARTÍCIPE. AUSÊNCIA DO PALCO DO EVENTO. PRISÃO EM SEU DOMICÍLIO. INVIABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 302, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.1. Exsurgindo dos autos que os cinco agentes da tentativa de roubo foram presos, e, que, por intermédio de um deles, ficou estabelecido que um sexto elemento, o ora paciente, teria fornecido informações privilegiadas a respeito do estabelecimento comercial da vítima, tendo sido detido, então, em sua residência, não se encontra tal situação albergada por nenhum dos incisos do artigo 302, do Código de Processo Penal.2. Precedente desta egrégia Corte no sentido de que não deriva para o partícipe, que não se encontrava no local do delito, a situação de flagrância dos referidos executores (HC N. 2003.00.2.001264-1, Acórdão N. 174780).3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 19/05/2005
Data da Publicação : 14/09/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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