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Jurisprudência


TJDF HBC - 222892-20050020062680HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ocorrida a prisão em flagrante, tratando-se de crime hediondo ou a ele equiparado, opera a vedação de liberdade provisória contida no inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, vedada a liberdade provisória sem fiança.Caso em que, concretamente, também é exigida a constrição em defesa da ordem pública.Já realizada a audiência de instrução e julgamento antes da juntada de laudo definitivo, caberá ao paciente, que não agiu atempadamente, e se for a hipótese, demonstrar prejuízo concreto com a inversão.Já encerrada a instrução criminal, não há falar em excesso de prazo. Incide a Súmula nº 52 do STJ.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/08/2005
Data da Publicação : 14/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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