TJDF HBC - 222897-20050020064220HBC
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - REGISTRO DE CRIMES ANTERIORES - RISCO À ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Em que pese as alegações postas na inicial, faz-se presente, na espécie, um dos requisitos autorizadores da manutenção da custódia do paciente, qual seja, a ordem pública, porquanto noticiado nos autos outras passagens por crime da mesma natureza, o que, a meu ver, mostra-se suficiente para manter a prisão do paciente, aliado ao fato de que não possui residência fixa, vivendo e morando nas ruas da cidade.
Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - REGISTRO DE CRIMES ANTERIORES - RISCO À ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Em que pese as alegações postas na inicial, faz-se presente, na espécie, um dos requisitos autorizadores da manutenção da custódia do paciente, qual seja, a ordem pública, porquanto noticiado nos autos outras passagens por crime da mesma natureza, o que, a meu ver, mostra-se suficiente para manter a prisão do paciente, aliado ao fato de que não possui residência fixa, vivendo e morando nas ruas da cidade.
Data do Julgamento
:
18/08/2005
Data da Publicação
:
14/09/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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