TJDF HBC - 222964-20050020001804HBC
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE. PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES E NÃO EXERCÍCIO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.-Não há que se falar em relaxamento da prisão em flagrante quando este se mostra perfeito, atrelado, ainda, à violência real perpetrada no cometimento do delito, bem como a periculosidade e ousadia, habilmente demonstradas. -De mais a mais, in casu, inviável a concessão de liberdade provisória, especialmente em razão da presença de péssimos antecedentes e da reincidência, circunstâncias estas que recomendam a constrição preventiva, pois a garantia da ordem pública precisa e deve ser resguardada. -Denegada a ordem. Decisão unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE. PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES E NÃO EXERCÍCIO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.-Não há que se falar em relaxamento da prisão em flagrante quando este se mostra perfeito, atrelado, ainda, à violência real perpetrada no cometimento do delito, bem como a periculosidade e ousadia, habilmente demonstradas. -De mais a mais, in casu, inviável a concessão de liberdade provisória, especialmente em razão da presença de péssimos antecedentes e da reincidência, circunstâncias estas que recomendam a constrição preventiva, pois a garantia da ordem pública precisa e deve ser resguardada. -Denegada a ordem. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/02/2005
Data da Publicação
:
28/09/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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