TJDF HBC - 223039-20050020052884HBC
Habeas corpus. Violência presumida. Denúncia omissa na menção à Lei nº 8.072/90. Condenação em regime integralmente fechado. Mutatio libelli. Inocorrência. Erro quanto à idade da ofendida. Prova. Critérios para a aplicação da pena.1. Se a denúncia narra a prática, pelo réu, de fatos que se amoldam à figura típica do art. 213 do Código Penal, crime pelo qual se viu condenado, improcedente a alegação da ocorrência de mutatio libelli pela imposição do cumprimento da pena no regime integralmente fechado, com o fundamento de que nela se omitiu a incidência da Lei nº 8.072/90. 2. Impossível, em habeas corpus, afirmar a incidência de erro sobre elemento constitutivo do tipo - desconhecimento, pelo paciente, de que a ofendida era menor de quatorze anos de idade. Especialmente se o impetrante deixa de instruir a petição inicial com os elementos de prova acerca desse fato.3. Constitui prerrogativa exclusiva do legislador estabelecer diretrizes para o julgador fixar a pena justa, observada a máxima e a mínima cominada, a fim de evitar arbitrariedades. Enquanto perdurar o critério legal de cominação de penas, impossível sua redução aquém do mínimo pela incidência de circunstância atenuante.4. O art. 65 do Código Penal, que prevê a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve ser interpretado em cotejo com o art 67 desse mesmo diploma legal, em que o legislador, de forma expressa, estabeleceu como limites os da cominação.
Ementa
Habeas corpus. Violência presumida. Denúncia omissa na menção à Lei nº 8.072/90. Condenação em regime integralmente fechado. Mutatio libelli. Inocorrência. Erro quanto à idade da ofendida. Prova. Critérios para a aplicação da pena.1. Se a denúncia narra a prática, pelo réu, de fatos que se amoldam à figura típica do art. 213 do Código Penal, crime pelo qual se viu condenado, improcedente a alegação da ocorrência de mutatio libelli pela imposição do cumprimento da pena no regime integralmente fechado, com o fundamento de que nela se omitiu a incidência da Lei nº 8.072/90. 2. Impossível, em habeas corpus, afirmar a incidência de erro sobre elemento constitutivo do tipo - desconhecimento, pelo paciente, de que a ofendida era menor de quatorze anos de idade. Especialmente se o impetrante deixa de instruir a petição inicial com os elementos de prova acerca desse fato.3. Constitui prerrogativa exclusiva do legislador estabelecer diretrizes para o julgador fixar a pena justa, observada a máxima e a mínima cominada, a fim de evitar arbitrariedades. Enquanto perdurar o critério legal de cominação de penas, impossível sua redução aquém do mínimo pela incidência de circunstância atenuante.4. O art. 65 do Código Penal, que prevê a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve ser interpretado em cotejo com o art 67 desse mesmo diploma legal, em que o legislador, de forma expressa, estabeleceu como limites os da cominação.
Data do Julgamento
:
10/08/2005
Data da Publicação
:
14/09/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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