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Jurisprudência


TJDF HBC - 223325-20050020048011HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA OITO ANOS APÓS A PRÁTICA DOS FATOS DELITUOSOS - DECISÃO FUNDADA EM CIRCUNSTÂNCIAS DA ÉPOCA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ORDEM CONCEDIDA.1. A privação cautelar da liberdade individual é medida excepcional que está associada indelevelmente à idéia de necessidade, daí porque sua decretação exige concreta motivação, somente legitimando-se diante da satisfação dos pressupostos e circunstâncias previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Não se mostra razoável a decretação da prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delituosa, e, pois, garantir a ordem pública, se mais de oito anos se passaram após o cometimento dos crimes e, somente agora, sem a indicação de nenhum fato novo a justificar a adoção da medida, vem ela a ser reconhecida indispensável.

Data do Julgamento : 30/06/2005
Data da Publicação : 21/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO