TJDF HBC - 223759-20050020061855HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS - SEDE INADEQUADA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ - LIBERDADE PROVISÓRIA - USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Para o recebimento da denúncia não é necessário o juízo de certeza, mas de mera possibilidade. Assim, o trancamento da ação penal por falta de justa causa pela via estreita do habeas corpus somente se justifica quando da mera exposição dos fatos narrados na denúncia pode-se constatar que o fato é atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente.O habeas corpus não é sede adequada ao exame de provas.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).Primariedade e bons antecedentes não são motivos suficientes para a concessão de liberdade provisória ao agente preso em flagrante pela prática de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e pelo uso de arma de fogo, circunstâncias que põem em risco a ordem pública, justificando, assim, a manutenção da custódia.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS - SEDE INADEQUADA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ - LIBERDADE PROVISÓRIA - USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Para o recebimento da denúncia não é necessário o juízo de certeza, mas de mera possibilidade. Assim, o trancamento da ação penal por falta de justa causa pela via estreita do habeas corpus somente se justifica quando da mera exposição dos fatos narrados na denúncia pode-se constatar que o fato é atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente.O habeas corpus não é sede adequada ao exame de provas.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).Primariedade e bons antecedentes não são motivos suficientes para a concessão de liberdade provisória ao agente preso em flagrante pela prática de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e pelo uso de arma de fogo, circunstâncias que põem em risco a ordem pública, justificando, assim, a manutenção da custódia.
Data do Julgamento
:
25/08/2005
Data da Publicação
:
21/09/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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