TJDF HBC - 223771-20050020051499HBC
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE PRESUMIDO - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DOS AGENTES - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO ACUSADO - IRRELEVÂNCIA - DENEGADA A ORDEM, UNÂNIME. 1 - Configura-se flagrante presumido, quando o agente é preso logo após o cometimento do delito, portando armas utilizadas no crime, bem como a res subtracta.2 - A gravidade do delito, a periculosidade do agente e a necessidade de se resguardar a ordem pública são motivos que ensejam a mantença da custódia cautelar do paciente, não havendo que se falar em constrangimento ilegal na prisão.3 - A primariedade do réu, a residência fixa e o trabalho lícito não têm o condão de lhe garantir a liberdade provisória. Ordem denegada, sem divergência.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE PRESUMIDO - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DOS AGENTES - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO ACUSADO - IRRELEVÂNCIA - DENEGADA A ORDEM, UNÂNIME. 1 - Configura-se flagrante presumido, quando o agente é preso logo após o cometimento do delito, portando armas utilizadas no crime, bem como a res subtracta.2 - A gravidade do delito, a periculosidade do agente e a necessidade de se resguardar a ordem pública são motivos que ensejam a mantença da custódia cautelar do paciente, não havendo que se falar em constrangimento ilegal na prisão.3 - A primariedade do réu, a residência fixa e o trabalho lícito não têm o condão de lhe garantir a liberdade provisória. Ordem denegada, sem divergência.
Data do Julgamento
:
20/07/2005
Data da Publicação
:
15/09/2005
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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