TJDF HBC - 224063-20050020069234HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, II e V, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática dos crimes do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal e artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente, pois se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e privação da liberdade das vítimas, além do porte ilegal de arma de fogo. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, II e V, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática dos crimes do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal e artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente, pois se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e privação da liberdade das vítimas, além do porte ilegal de arma de fogo. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/08/2005
Data da Publicação
:
21/09/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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