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Jurisprudência


TJDF HBC - 224081-20050020056790HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA - DILIGÊNCIA INDEFERIDA - RECLAMAÇÃO - JULGAMENTO ANTERIOR DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS - IDENTIDADE DE OBJETO - PREJUDICADO O WRIT - ORDEM NÃO CONHECIDA, UNÂNIME.Resta prejudicada a ordem, quando o paciente já houver obtido a prestação jurisdicional do Estado em julgamento anterior de outro Habeas Corpus, sem que haja matéria nova, de fato ou de direito, que não tenha sido objeto de deliberação. Destarte, cumpre ao Tribunal não conhecer do pedido, sob pena de assumir, simultaneamente, a posição de autoridade coatora e de instância revisora da legalidade do ato.

Data do Julgamento : 20/07/2005
Data da Publicação : 15/09/2005
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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