TJDF HBC - 224083-20050020059553HBC
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - MATÉRIA QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS - INCABÍVEL NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. I - Os elementos constantes dos autos não possibilitam o reconhecimento da atipicidade da conduta ou da inexistência de indícios de autoria suficientes para embasar a acusação. Inviável, pois, o trancamento postulado.II - A constatação da inocência do paciente reclama exame aprofundado de fatos e provas, o que é matéria estranha à estreita via do Habeas Corpus.III - Não há ilegalidade no decreto de prisão do acusado, quando sobreexcedem, nos autos, indícios bastantes de sua participação em crime de extrema gravidade, envolvendo associação para o tráfico de entorpecentes.IV - O resguardo da ordem pública, da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal são motivos ensejadores da matença do decreto de prisão preventiva do acusado.V - Denegada a Ordem de Habeas Corpus, sem divergência.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - MATÉRIA QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS - INCABÍVEL NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. I - Os elementos constantes dos autos não possibilitam o reconhecimento da atipicidade da conduta ou da inexistência de indícios de autoria suficientes para embasar a acusação. Inviável, pois, o trancamento postulado.II - A constatação da inocência do paciente reclama exame aprofundado de fatos e provas, o que é matéria estranha à estreita via do Habeas Corpus.III - Não há ilegalidade no decreto de prisão do acusado, quando sobreexcedem, nos autos, indícios bastantes de sua participação em crime de extrema gravidade, envolvendo associação para o tráfico de entorpecentes.IV - O resguardo da ordem pública, da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal são motivos ensejadores da matença do decreto de prisão preventiva do acusado.V - Denegada a Ordem de Habeas Corpus, sem divergência.
Data do Julgamento
:
27/07/2005
Data da Publicação
:
15/09/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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