TJDF HBC - 225999-20050020069725HBC
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRESSUPOSTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE SUA PRESERVAÇÃO - CONDENAÇÃO EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Embora o paciente esteja sendo acusado de ter praticado um crime inafiançável pela Lei n.º 10.826/03, os preceitos contidos no Código de Processo Penal não foram derrogados, cabendo ao magistrado analisar a questão levando em consideração as condições pessoais do agente.In casu, há de se resguardar a ordem pública diante da verificação que a ação anterior do Estado não foi suficiente para incutir no paciente a necessidade de observância e cumprimento da lei.
Ementa
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRESSUPOSTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE SUA PRESERVAÇÃO - CONDENAÇÃO EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Embora o paciente esteja sendo acusado de ter praticado um crime inafiançável pela Lei n.º 10.826/03, os preceitos contidos no Código de Processo Penal não foram derrogados, cabendo ao magistrado analisar a questão levando em consideração as condições pessoais do agente.In casu, há de se resguardar a ordem pública diante da verificação que a ação anterior do Estado não foi suficiente para incutir no paciente a necessidade de observância e cumprimento da lei.
Data do Julgamento
:
08/09/2005
Data da Publicação
:
14/10/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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