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Jurisprudência


TJDF HBC - 226729-20050020061448HBC

Ementa
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Indeferimento de liberdade provisória. Auto de prisão em flagrante declarado insubsistente. Prisão preventiva. Fundamentação inexistente. Ordem concedida.1. Liberdade provisória somente se concede a quem é preso em flagrante (art. 310, par. ún., CPP). Se por equívoco o impetrante postula esse benefício, indeferido pela autoridade coatora, também por equívoco, entende-se que está a impugnar a decisão que decretou sua prisão preventiva, depois de haver relaxado a decorrente de flagrante.2. Essa medida cautelar, por ser excepcional, deve estar apoiada em fatos concretos que demonstrem sua necessidade. Simples transcrição do art. 312 do Código de Processo Penal, com a afirmação de que o paciente é autor de crime doloso contra a vida e que possui potencialidade delitiva não justificam sua decretação.

Data do Julgamento : 08/09/2005
Data da Publicação : 19/10/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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