TJDF HBC - 226947-20040020007035HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. ART. 2º, INC. II, DA LEI Nº 8.072/90. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.-Não há constrangimento ilegal, na decisão do Juiz a quo, que indeferiu pedido de liberdade provisória, em processo em que se apura o delito de tráfico de entorpecentes, crime equiparado aos hediondos, tendo em vista a vedação contida no art. 2º, inc. II, da Lei 8.072/90, sobretudo se presentes os requisitos para a prisão preventiva, especialmente a garantia da ordem pública. -Denegada a ordem. Maioria.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. ART. 2º, INC. II, DA LEI Nº 8.072/90. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.-Não há constrangimento ilegal, na decisão do Juiz a quo, que indeferiu pedido de liberdade provisória, em processo em que se apura o delito de tráfico de entorpecentes, crime equiparado aos hediondos, tendo em vista a vedação contida no art. 2º, inc. II, da Lei 8.072/90, sobretudo se presentes os requisitos para a prisão preventiva, especialmente a garantia da ordem pública. -Denegada a ordem. Maioria.
Data do Julgamento
:
11/03/2004
Data da Publicação
:
09/11/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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