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Jurisprudência


TJDF HBC - 227085-20050020042611HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. DECLINATÓRIA DE FORO. COMPETÊNCIA DA CORTE. JUSTIÇA DISTRITAL X JUSTIÇA FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PESSOAL DO PACIENTE. ILEGALIDADE. ARTIGO 648, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Se a decisão que ainda mantém o paciente no cárcere foi proferida por autoridade judiciária vinculada ao Tribunal, diferentemente da prisão cautelar resultante da prisão em flagrante, este continua competente para apreciar a ação de habeas corpus.2. Uma vez reconhecida a competência da Justiça Federal para julgar o feito, com a anulação dos atos praticados no processo também deve ser anulado o decreto de prisão preventiva. (STF, HC N. 76.770-1 RJ, Relator Ministro ILMAR GALVÃO).3. Ordem concedida, estendendo-a aos demais então relacionados no referido decisum, em virtude de sua nulidade. Constrangimento ilegal normatizado pelo inciso III, do artigo 648, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 09/06/2005
Data da Publicação : 13/10/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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