TJDF HBC - 228270-20050020074427HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - AUSÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA.Toda e qualquer restrição à liberdade do acusado antes do trânsito em julgado da sentença deve ter caráter excepcional, estribando sua necessidade nos pressupostos motivadores da prisão preventiva (art. 312 do Código de Processo Penal).Não havendo nos autos elementos pelos quais se possa afirmar que a colocação do paciente em liberdade irá pôr em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal ou, ainda, comprometer a instrução criminal, sendo o mesmo primário, de bons antecedentes e residente no distrito da culpa, defere-se o pedido de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - AUSÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA.Toda e qualquer restrição à liberdade do acusado antes do trânsito em julgado da sentença deve ter caráter excepcional, estribando sua necessidade nos pressupostos motivadores da prisão preventiva (art. 312 do Código de Processo Penal).Não havendo nos autos elementos pelos quais se possa afirmar que a colocação do paciente em liberdade irá pôr em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal ou, ainda, comprometer a instrução criminal, sendo o mesmo primário, de bons antecedentes e residente no distrito da culpa, defere-se o pedido de liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
29/09/2005
Data da Publicação
:
04/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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