TJDF HBC - 228291-20050020074908HBC
Habeas corpus. Excesso de prazo. Diligências requeridas pelo Ministério Público. Súmula 52 do STJ.1. Embora tenham sido ouvidas todas as testemunhas das partes, não se pode afirmar encerrada a instrução criminal se o Ministério Público requer a realização de diligências de seu exclusivo interesse. 2. O excesso de prazo, para acarretar constrangimento ilegal ao réu preso, não se restringe ao previsto para a instrução criminal (verbete 52 da Súmula do STJ). Outros são estabelecidos para o requerimento de diligências, alegações finais e sentença. Uma vez descumpridos, injustificadamente, resta caracterizado o constrangimento ilegal.
Ementa
Habeas corpus. Excesso de prazo. Diligências requeridas pelo Ministério Público. Súmula 52 do STJ.1. Embora tenham sido ouvidas todas as testemunhas das partes, não se pode afirmar encerrada a instrução criminal se o Ministério Público requer a realização de diligências de seu exclusivo interesse. 2. O excesso de prazo, para acarretar constrangimento ilegal ao réu preso, não se restringe ao previsto para a instrução criminal (verbete 52 da Súmula do STJ). Outros são estabelecidos para o requerimento de diligências, alegações finais e sentença. Uma vez descumpridos, injustificadamente, resta caracterizado o constrangimento ilegal.
Data do Julgamento
:
29/09/2005
Data da Publicação
:
09/11/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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