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Jurisprudência


TJDF HBC - 228291-20050020074908HBC

Ementa
Habeas corpus. Excesso de prazo. Diligências requeridas pelo Ministério Público. Súmula 52 do STJ.1. Embora tenham sido ouvidas todas as testemunhas das partes, não se pode afirmar encerrada a instrução criminal se o Ministério Público requer a realização de diligências de seu exclusivo interesse. 2. O excesso de prazo, para acarretar constrangimento ilegal ao réu preso, não se restringe ao previsto para a instrução criminal (verbete 52 da Súmula do STJ). Outros são estabelecidos para o requerimento de diligências, alegações finais e sentença. Uma vez descumpridos, injustificadamente, resta caracterizado o constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 29/09/2005
Data da Publicação : 09/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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