TJDF HBC - 228297-20050020028984HBC
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO - FUGA - PACIENTE FORAGIDO E PRESO APÓS DEZESSETE ANOS - PROXIMIDADE DA PRESCRIÇÃO - PERICULOSIDADE DO RÉU - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MANTENÇA DO DECRETO PRISIONAL - DENEGADA A ORDEM - DECISÃO UNÂNIME.1 - Resta demonstrada a necessidade de se manter o decreto de prisão do acusado, visando garantir a aplicação da lei penal, nos moldes do art. 312 do CPP, ainda mais quando o paciente dificulta a instrução criminal, por permanecer foragido por dezessete anos. 2 - Há que se levar em conta a gravidade da conduta delitiva do réu, bem como o perigo que o seu convívio traria para o meio social, fundando nas pessoas de bem o real temor de uma nova agressão.3 - Quanto à alegada prescrição que se avizinha, entendo que o prazo prescricional é regulado pelo limite máximo da pena abstrata imposta na Lei Penal e que a simples proximidade desta prescrição, em tese, não pode levar o Estado a se furtar de aplicar a pretensão punitiva.4 - Denegada a Ordem de Habeas Corpus, sem divergência.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO - FUGA - PACIENTE FORAGIDO E PRESO APÓS DEZESSETE ANOS - PROXIMIDADE DA PRESCRIÇÃO - PERICULOSIDADE DO RÉU - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MANTENÇA DO DECRETO PRISIONAL - DENEGADA A ORDEM - DECISÃO UNÂNIME.1 - Resta demonstrada a necessidade de se manter o decreto de prisão do acusado, visando garantir a aplicação da lei penal, nos moldes do art. 312 do CPP, ainda mais quando o paciente dificulta a instrução criminal, por permanecer foragido por dezessete anos. 2 - Há que se levar em conta a gravidade da conduta delitiva do réu, bem como o perigo que o seu convívio traria para o meio social, fundando nas pessoas de bem o real temor de uma nova agressão.3 - Quanto à alegada prescrição que se avizinha, entendo que o prazo prescricional é regulado pelo limite máximo da pena abstrata imposta na Lei Penal e que a simples proximidade desta prescrição, em tese, não pode levar o Estado a se furtar de aplicar a pretensão punitiva.4 - Denegada a Ordem de Habeas Corpus, sem divergência.
Data do Julgamento
:
20/07/2005
Data da Publicação
:
27/10/2005
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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