TJDF HBC - 228871-20050020077983HBC
Habeas corpus. Condenação por crime hediondo. Sentença confirmada pelo tribunal. Competência. Progressão de regime. Ausência de pedido ao juízo da execução. Coação inexistente.1. Embora mantida pelo tribunal, no julgamento do recurso do réu, a sentença que estabeleceu o regime fechado para o cumprimento de sua pena, compete à turma criminal o julgamento de habeas corpus impetrado em seu favor, em que se impugna a negativa do juízo da execução em lhe permitir a progressão. 2. Diante da inexistência de coação ou abuso de poder praticado pelo juiz da execução, uma vez que não lhe foi formulado nenhum pedido nesse sentido, impõe-se a denegação da ordem.
Ementa
Habeas corpus. Condenação por crime hediondo. Sentença confirmada pelo tribunal. Competência. Progressão de regime. Ausência de pedido ao juízo da execução. Coação inexistente.1. Embora mantida pelo tribunal, no julgamento do recurso do réu, a sentença que estabeleceu o regime fechado para o cumprimento de sua pena, compete à turma criminal o julgamento de habeas corpus impetrado em seu favor, em que se impugna a negativa do juízo da execução em lhe permitir a progressão. 2. Diante da inexistência de coação ou abuso de poder praticado pelo juiz da execução, uma vez que não lhe foi formulado nenhum pedido nesse sentido, impõe-se a denegação da ordem.
Data do Julgamento
:
06/10/2005
Data da Publicação
:
09/11/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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