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Jurisprudência


TJDF HBC - 229167-20050020048895HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ANTECIPAÇÃO CONDENATÓRIA - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO ACUSADO - MOTIVOS SUFICIENTES A ENSEJAR A PRISÃO PREVENTIVA - DENEGAÇÃO DA ORDEM, SEM DIVERGÊNCIA.1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal da prisão nem, tampouco, em violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal, quando há, nos autos, minucioso quadro dasinvestigações efetuadas acerca da conduta do paciente no grupo criminoso e que atestam a sua periculosidade, ainda mais quando este evadiu-se do distrito da culpa ao saber da prisão de seus comparsas.2 - Bons antecedentes, ocupação lícita e família constituída, a meu ver, não são condições que garantem ao acusado o direito à liberdade provisória, desde quando são fortes os indícios de autoria e materialidade do crime. A reforçar esta tese, consta a notícia trazida aos autos de que o paciente prosseguiu na prática delituosa, mesmo após a prisão de outros integrantes da quadrilha.3 - Outrossim, há entendimento de que as prisões cautelares não constituem antecipação condenatória dos acusados.4 - Diante da presença dos requisitos autorizadores do decreto de prisão preventiva, há que se manter a segregação cautelar do paciente, de acordo com a norma inserta em nosso Código Processual Penal.5 - Ordem denegada, à unanimidade.

Data do Julgamento : 20/07/2005
Data da Publicação : 08/11/2005
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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