TJDF HBC - 229170-20050020054736HBC
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO DE VEÍCULO AUTOMOTOR LEVADO PARA UM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, COM USO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - DENEGAÇÃO DA ORDEM -DECISUM UNÂNIME.1 - A gravidade do delito, bem como as circunstâncias em que foi praticado o crime e, ainda, a evasão do distrito da culpa são fundamentos mais que suficientes a autorizar a mantença da prisão preventiva do acusado.2 - Não há que se falar em primariedade, ocupação lícita, endereço fixo e família constituída, quando outros elementos dos autos indicam a necessidade de se manter a segregação cautelar do paciente.3 - Denegada a Ordem, sem divergência.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO DE VEÍCULO AUTOMOTOR LEVADO PARA UM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, COM USO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - DENEGAÇÃO DA ORDEM -DECISUM UNÂNIME.1 - A gravidade do delito, bem como as circunstâncias em que foi praticado o crime e, ainda, a evasão do distrito da culpa são fundamentos mais que suficientes a autorizar a mantença da prisão preventiva do acusado.2 - Não há que se falar em primariedade, ocupação lícita, endereço fixo e família constituída, quando outros elementos dos autos indicam a necessidade de se manter a segregação cautelar do paciente.3 - Denegada a Ordem, sem divergência.
Data do Julgamento
:
20/07/2005
Data da Publicação
:
08/11/2005
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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