TJDF HBC - 229513-20050020083776HBC
Habeas corpus. Instrução criminal. Diligências requeridas pelo Ministério Público. Excesso de prazo. Alegação com base em critério meramente aritmético.1. Na aferição da existência de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, devem ser consideradas as peculiaridades de cada caso. Incabível a adoção de simples critério aritmético.2. Encontrando-se os autos com vista à defesa para alegações finais, justificado pela autoridade coatora o pequeno atraso verificado durante a instrução do processo, culpa alguma lhe pode ser atribuída pela permanência dos pacientes na prisão por mais tempo do que o previsto em lei.
Ementa
Habeas corpus. Instrução criminal. Diligências requeridas pelo Ministério Público. Excesso de prazo. Alegação com base em critério meramente aritmético.1. Na aferição da existência de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, devem ser consideradas as peculiaridades de cada caso. Incabível a adoção de simples critério aritmético.2. Encontrando-se os autos com vista à defesa para alegações finais, justificado pela autoridade coatora o pequeno atraso verificado durante a instrução do processo, culpa alguma lhe pode ser atribuída pela permanência dos pacientes na prisão por mais tempo do que o previsto em lei.
Data do Julgamento
:
13/10/2005
Data da Publicação
:
25/01/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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