TJDF HBC - 230271-20050020072601HBC
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO QUE VISA AO DIREITO DE A PACIENTE PERMANECER CALADA SEM O RISCO DE PRISÃO PERANTE DEPOIMENTO EM COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. DEFERIMENTO DA ORDEM. A testemunha ou o indiciado, convocados a prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito, têm o dever de fazê-lo, sendo-lhes, todavia, garantido o direito de recusar a responder perguntas que entendem possam vir a auto-incriminá-los. Precedentes da Casa e do Supremo Tribunal Federal.Ordem de habeas corpus concedida, deferindo-se à paciente o direito de permanecer calada perante a Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga denúncias de irregularidades ocorridas no âmbito da Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal, relativas à contratação de professores em regime temporário e às licitações para transporte de alunos da rede pública.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO QUE VISA AO DIREITO DE A PACIENTE PERMANECER CALADA SEM O RISCO DE PRISÃO PERANTE DEPOIMENTO EM COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. DEFERIMENTO DA ORDEM. A testemunha ou o indiciado, convocados a prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito, têm o dever de fazê-lo, sendo-lhes, todavia, garantido o direito de recusar a responder perguntas que entendem possam vir a auto-incriminá-los. Precedentes da Casa e do Supremo Tribunal Federal.Ordem de habeas corpus concedida, deferindo-se à paciente o direito de permanecer calada perante a Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga denúncias de irregularidades ocorridas no âmbito da Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal, relativas à contratação de professores em regime temporário e às licitações para transporte de alunos da rede pública.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
22/11/2005
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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