TJDF HBC - 230547-20050020080338HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de prática de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Preso preventivamente, sobreveio-lhe sentença condenatória, tendo sido mantida a constrição, fundamentadamente. Não se justifica a concessão de liberdade provisória, agora que já foi condenado em primeiro grau. A via augusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas. Não é viável o exame, no writ, da alegação de não haver o paciente cometido o crime pelo qual foi condenado.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de prática de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Preso preventivamente, sobreveio-lhe sentença condenatória, tendo sido mantida a constrição, fundamentadamente. Não se justifica a concessão de liberdade provisória, agora que já foi condenado em primeiro grau. A via augusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas. Não é viável o exame, no writ, da alegação de não haver o paciente cometido o crime pelo qual foi condenado.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/10/2005
Data da Publicação
:
30/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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