TJDF HBC - 230565-20050020092951HBC
HABEAS CORPUS. INVESTIDA CONTRA A SENTENÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR, PORQUE CONFIRMADA A SENTENÇA POR ACÓRDÃO DO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 21 DO TJDF.O caso é de indeferimento liminar do habeas corpus, porque a impetração investe contra a sentença condenatória, mas a mesma foi confirmada pela 1ª Turma Criminal deste Tribunal de Justiça. A aventada coação, portanto, não promana do juiz, mas da Turma Criminal. A competência, pois, para o habeas corpus não é deste Tribunal. E, nos termos da Súmula nº 21 deste Tribunal, a indicação errônea da autoridade coatora importa na extinção do processo.Habeas corpus liminarmente indeferido, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. INVESTIDA CONTRA A SENTENÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR, PORQUE CONFIRMADA A SENTENÇA POR ACÓRDÃO DO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 21 DO TJDF.O caso é de indeferimento liminar do habeas corpus, porque a impetração investe contra a sentença condenatória, mas a mesma foi confirmada pela 1ª Turma Criminal deste Tribunal de Justiça. A aventada coação, portanto, não promana do juiz, mas da Turma Criminal. A competência, pois, para o habeas corpus não é deste Tribunal. E, nos termos da Súmula nº 21 deste Tribunal, a indicação errônea da autoridade coatora importa na extinção do processo.Habeas corpus liminarmente indeferido, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
20/10/2005
Data da Publicação
:
30/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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