TJDF HBC - 231988-20050020097045HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.072/90 - MATÉRIA JÁ ENFRENTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A estreita via do writ não permite análise profunda da prova.Tratando-se de crime hediondo, a concessão da liberdade provisória encontra óbice no art. 2.º da Lei 8.072/90.Outrossim, a manutenção da prisão do paciente é medida que se impõe para resguardar a ordem pública, haja vista que, mesmo tendo fonte lícita de renda proveniente de sua aposentadoria, optou pelo (des)caminho da criminalidade, contribuindo para expandir as nefastas conseqüências do delito.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.072/90 - MATÉRIA JÁ ENFRENTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A estreita via do writ não permite análise profunda da prova.Tratando-se de crime hediondo, a concessão da liberdade provisória encontra óbice no art. 2.º da Lei 8.072/90.Outrossim, a manutenção da prisão do paciente é medida que se impõe para resguardar a ordem pública, haja vista que, mesmo tendo fonte lícita de renda proveniente de sua aposentadoria, optou pelo (des)caminho da criminalidade, contribuindo para expandir as nefastas conseqüências do delito.
Data do Julgamento
:
10/11/2005
Data da Publicação
:
14/12/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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