TJDF HBC - 232354-20050020088451HBC
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 12 CAPUT C/C 18, III DA LEI 6.368/76. REPRIMENDA A SER CUMPRIDA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ART. 2º, § 1º, DA LEI 8072/90. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. ORDEM DENEGADA.Se o impetrante formulou pedido que, em tese, é passível de controle em sede de Habeas Corpus, rejeita-se a preliminar de não conhecimento.O pleno do STF, no julgamento do HC 69.657/SP já afirmou a constitucionalidade do dispositivo que proíbe a progressão de regime prisional para os crimes hediondos, de sorte que, enquanto essa manifestação não for revista, o dispositivo há de ser considerado constitucional, devendo ser aplicada no primeiro e segundo graus de jurisdição, ainda que surja entendimento diverso nos tribunais superiores.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 12 CAPUT C/C 18, III DA LEI 6.368/76. REPRIMENDA A SER CUMPRIDA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ART. 2º, § 1º, DA LEI 8072/90. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. ORDEM DENEGADA.Se o impetrante formulou pedido que, em tese, é passível de controle em sede de Habeas Corpus, rejeita-se a preliminar de não conhecimento.O pleno do STF, no julgamento do HC 69.657/SP já afirmou a constitucionalidade do dispositivo que proíbe a progressão de regime prisional para os crimes hediondos, de sorte que, enquanto essa manifestação não for revista, o dispositivo há de ser considerado constitucional, devendo ser aplicada no primeiro e segundo graus de jurisdição, ainda que surja entendimento diverso nos tribunais superiores.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
25/01/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA