TJDF HBC - 233773-20050020092662HBC
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO - MAUS ANTECEDENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. Aconselhável se mostra a prisão cautelar do paciente com a finalidade de preservar a segurança, a tranqüilidade e a ordem pública, acautelando, destarte, o meio social da reprodução de fatos criminosos de maior gravidade, o que é salutar ante a periculosidade do paciente, com extensa folha penal, inclusive com condenações por crimes contra o patrimônio. 2. As circunstâncias de o paciente possuir domicílio certo no distrito da culpa e família constituída não são garantidores de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como a periculosidade que se manifesta na reiteração da prática delituosa.
Ementa
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO - MAUS ANTECEDENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. Aconselhável se mostra a prisão cautelar do paciente com a finalidade de preservar a segurança, a tranqüilidade e a ordem pública, acautelando, destarte, o meio social da reprodução de fatos criminosos de maior gravidade, o que é salutar ante a periculosidade do paciente, com extensa folha penal, inclusive com condenações por crimes contra o patrimônio. 2. As circunstâncias de o paciente possuir domicílio certo no distrito da culpa e família constituída não são garantidores de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como a periculosidade que se manifesta na reiteração da prática delituosa.
Data do Julgamento
:
10/11/2005
Data da Publicação
:
25/01/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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