TJDF HBC - 235006-20050020101008HBC
HABEAS CORPUS - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. 1. Aconselhável se mostra a prisão cautelar do paciente com a finalidade de preservar a segurança, a tranqüilidade e a ordem pública, acautelando, destarte, o meio social da reprodução de fatos criminosos de maior gravidade, o que é salutar ante a periculosidade do paciente demonstrada pela prática reiterada de crimes da mesma espécie.2. As circunstâncias de o paciente possuir domicílio certo no distrito da culpa, ser primário e ter família constituída não são garantidores de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como a periculosidade que se manifesta na reiteração no cometimento de delitos.
Ementa
HABEAS CORPUS - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. 1. Aconselhável se mostra a prisão cautelar do paciente com a finalidade de preservar a segurança, a tranqüilidade e a ordem pública, acautelando, destarte, o meio social da reprodução de fatos criminosos de maior gravidade, o que é salutar ante a periculosidade do paciente demonstrada pela prática reiterada de crimes da mesma espécie.2. As circunstâncias de o paciente possuir domicílio certo no distrito da culpa, ser primário e ter família constituída não são garantidores de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como a periculosidade que se manifesta na reiteração no cometimento de delitos.
Data do Julgamento
:
24/11/2005
Data da Publicação
:
08/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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