TJDF HBC - 235729-20050020104953HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - SÚMULA 52 DO STJ - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO DO FLAGRANTE DA CO-RÉ - EXTENSÃO AO PACIENTE - NÃO CABIMENTO.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).Não há que se falar em extensão ao paciente do relaxamento do flagrante da co-ré quando não foram idênticas as suas prisões.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - SÚMULA 52 DO STJ - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO DO FLAGRANTE DA CO-RÉ - EXTENSÃO AO PACIENTE - NÃO CABIMENTO.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).Não há que se falar em extensão ao paciente do relaxamento do flagrante da co-ré quando não foram idênticas as suas prisões.
Data do Julgamento
:
30/11/2005
Data da Publicação
:
15/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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