TJDF HBC - 235934-20050020119415HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 12 DA LEI 6.368/76 - PRISÃO EM FLAGRANTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.O habeas corpus não é sede adequada à discussão de questões meritórias. Se a conduta imputada ao paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.Se o paciente foi preso em flagrante, acusado de tráfico de drogas, crime classificado como hediondo, a vedação constante do inciso II do art. 2º da Lei 8.072/90 basta, por si só, ao indeferimento do pedido de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 12 DA LEI 6.368/76 - PRISÃO EM FLAGRANTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.O habeas corpus não é sede adequada à discussão de questões meritórias. Se a conduta imputada ao paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.Se o paciente foi preso em flagrante, acusado de tráfico de drogas, crime classificado como hediondo, a vedação constante do inciso II do art. 2º da Lei 8.072/90 basta, por si só, ao indeferimento do pedido de liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
19/01/2006
Data da Publicação
:
22/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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