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Jurisprudência


TJDF HBC - 236018-20050020119726HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. LEI Nº 6.368/76 X LEI Nº 9.714/98. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.Ainda prevalece no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que é constitucional o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, no qual está estabelecido o regime integralmente fechado para o cumprimento de pena imposta pela prática de crimes hediondos, sendo vedada, por conseguinte, a substituição por pena restritiva de direitos.Ademais, em face do princípio da especialidade, consubstanciado no brocardo Lex specialis derrogat lex generalis, as alterações introduzidas pela Lei 9.714/98, norma de caráter geral, não se aplicam aos crimes considerados hediondos, como, no caso, o de tráfico de entorpecentes, vez que a Lei 8.072/90, de cunho especial, impõe expressamente o cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Portanto, a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos seria absolutamente incompatível com o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/01/2006
Data da Publicação : 15/02/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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