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Jurisprudência


TJDF HBC - 236024-20060020000954HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO EM JUÍZO. ADITAMENTO DA INICIAL. INCURSÃO NO ART. 157, § 2o, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DEFICITÁRIA INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS DO IMPETRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante a perpetração do crime de roubo duplamente circunstanciado, com ênfase para o anterior descumprimento de sursis processual e flagrante descaso para com a seriedade da justiça, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal.Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente (precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça).A adequada instrução da inicial perfaz ônus do impetrante. A ausência de peças essenciais, tais a cópia da denúncia e do aditamento, depõe contra a celeridade e objetividade essenciais ao remédio constitucional. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/01/2006
Data da Publicação : 22/02/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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