TJDF HBC - 236026-20060020002453HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Excesso de prazo que não configura constrangimento ilegal dada a inegável complexidade do feito, dotado de multiplicidade de réus e de extenso espectro probatório, com destaque para a natureza do delito, o que, por si só, impõe a necessidade de apuração minuciosa, haja vista a gravidade da conduta.Aplica-se ao caso o princípio da razoabilidade, eis que inconcebível atrelar-se situações díspares a idêntico prazo processual, fazendo-se mister uma análise casuística com o fito de aplicação efetiva dos ditames da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)A real periculosidade do agente, integrante de quadrilha especializada no tráfico ilícito de entorpecentes, externa potencial suficiente para abalar a ordem pública e a paz social e traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita (precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Excesso de prazo que não configura constrangimento ilegal dada a inegável complexidade do feito, dotado de multiplicidade de réus e de extenso espectro probatório, com destaque para a natureza do delito, o que, por si só, impõe a necessidade de apuração minuciosa, haja vista a gravidade da conduta.Aplica-se ao caso o princípio da razoabilidade, eis que inconcebível atrelar-se situações díspares a idêntico prazo processual, fazendo-se mister uma análise casuística com o fito de aplicação efetiva dos ditames da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)A real periculosidade do agente, integrante de quadrilha especializada no tráfico ilícito de entorpecentes, externa potencial suficiente para abalar a ordem pública e a paz social e traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita (precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/01/2006
Data da Publicação
:
15/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão