main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 236116-20050020106676HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - DISPENSA DE LICITAÇÃO - PACIENTE QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES COMO FARMACÓLOGA, EMITE PARECER TÉCNICO SOBRE MEDICAÇÃO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - POSTERIOR AQUISIÇÃO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO REMÉDIO, SEM LICITAÇÃO - MERO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO A PACIENTE - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.A persecutio criminis não se mostra plausível contra aquele que, no exercício pleno de suas funções, emite opinião técnica, ainda que seu trabalho seja utilizado, em etapa posterior, por pessoas inescrupulosas que pretendem se locupletar às custas do dinheiro público, valendo-se do parecer como um dos meios para obtenção da vantagem ilícita.Bem é de se ver que a conduta da paciente é atípica, pois sequer era conhecedora do processo licitatório tampouco era a autoridade administrativa responsável pela contratação ou detentora de poderes para dispensar ou inexigir a licitação, de acordo com as normas internas daquele Órgão.Para configuração do crime de falsidade ideológica, deve haver o fim de prejudicar o direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A informação trazida pela Paciente, ou seja, a situação de exclusividade do fornecedor na distribuição do medicamento, cuja autenticidade vem sendo atacada, foi afirmada pelo setor competente e apenas reproduzida pela Paciente sem que tivesse possibilidade de influenciar no procedimento licitatório.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : 22/02/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão