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Jurisprudência


TJDF HBC - 236675-20060020003643HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO - CONDENAÇÃO - REGIME SEMI-ABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA - PACIENTE QUE PEMANECEU ENCARCERADO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL.Não configura constrangimento ilegal a decisão que nega o direito de apelar em liberdade ao condenado que permaneceu segregado durante a instrução criminal, ainda que por força de outro processo, desde que esteja presente qualquer dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.A só fixação pela sentença do regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena não basta à reivindicação do direito de apelar em liberdade.

Data do Julgamento : 02/02/2006
Data da Publicação : 08/03/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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