TJDF HBC - 236887-20050020090218HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉUS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.I - Os pacientes foram presos em flagrante e assim permaneceram durante toda a instrução criminal. Portanto, não têm direito de apelar em liberdade, mesmo porque a sentença condenatória recorrível tem, como um de seus efeitos, o de serem os réus conservados na prisão (CPP, art. 393). Ademais, se até então havia somente juízo de suspeita acerca da autoria do crime imputado, injustificável sejam eles postos em liberdade depois de proclamados os fatos como verdade. II - Ordem denegada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉUS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.I - Os pacientes foram presos em flagrante e assim permaneceram durante toda a instrução criminal. Portanto, não têm direito de apelar em liberdade, mesmo porque a sentença condenatória recorrível tem, como um de seus efeitos, o de serem os réus conservados na prisão (CPP, art. 393). Ademais, se até então havia somente juízo de suspeita acerca da autoria do crime imputado, injustificável sejam eles postos em liberdade depois de proclamados os fatos como verdade. II - Ordem denegada. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/11/2005
Data da Publicação
:
08/03/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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