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Jurisprudência


TJDF HBC - 237321-20060020005177HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. PRONÚNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. No âmbito das Cortes Superiores, tem-se consagrado que o trancamento de ação penal por falta de justa causa, pela via estreita do writ, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos narrados na denúncia, constata-se que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente (STJ - RHC 14923/PE; RHC 8866-PR; e HC 8731-SP; STF - HC 32203).Paciente acusado de prática de homicídio duplamente qualificado, regularmente processado. Sobreveio sentença de pronúncia, irrecorrida. O sustentado na impetração traduz matéria de defesa a ser apresentada perante o Júri popular. Inadequada, portanto, a via eleita do habeas corpus, que não se presta ao confronto e à valoração de provas. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/02/2006
Data da Publicação : 08/03/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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