TJDF HBC - 237338-20050020060319HBC
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.-Verificando-se não haver justificativa para a concessão de salvo-conduto, máxime em virtude da ausência de qualquer ato que tenha sido ou esteja na iminência de ser praticado pela autoridade acoimada coatora, que possa configurar constrangimento ilegal, ressai totalmente descabido o pleito em questão. Outrossim, a necessidade da prisão preventiva só poderá ser aferida no momento em que eventual pleito vier a examinado pelo Judiciário. Do contrário, não há como antecipar a desnecessidade da medida, sobretudo porque as circunstâncias é que indicarão a imprescindibilidade, ou não, desta custódia preventiva.-Denegada a ordem à unanimidade.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.-Verificando-se não haver justificativa para a concessão de salvo-conduto, máxime em virtude da ausência de qualquer ato que tenha sido ou esteja na iminência de ser praticado pela autoridade acoimada coatora, que possa configurar constrangimento ilegal, ressai totalmente descabido o pleito em questão. Outrossim, a necessidade da prisão preventiva só poderá ser aferida no momento em que eventual pleito vier a examinado pelo Judiciário. Do contrário, não há como antecipar a desnecessidade da medida, sobretudo porque as circunstâncias é que indicarão a imprescindibilidade, ou não, desta custódia preventiva.-Denegada a ordem à unanimidade.
Data do Julgamento
:
25/08/2005
Data da Publicação
:
29/03/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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