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Jurisprudência


TJDF HBC - 237346-20050020119739HBC

Ementa
Habeas corpus. Paciente condenada por tráfico ilícito de entorpecentes Regime prisional integralmente fechado. Progressão de regime e substituição de pena. 1. Os condenados por crimes hediondos, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo cumprem suas penas em regime integralmente fechado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 69.657, proclamou a constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90. 3. Estabelecido pelo § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 o regime integralmente fechado para o crime previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76, vedada está a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos introduzida pela Lei nº 9.714/98.

Data do Julgamento : 26/01/2006
Data da Publicação : 22/03/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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