main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 238323-20050020104973HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA O REGIME SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.1. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, eis que os motivos que fundamentaram a prisão ante tempus encontram-se convalidados pela decisão condenatória.2. O Provimento da Corregedoria deste Eg. TJDF estabelece em seu art. 28, caput, que transitada em julgado para o Ministério Público a sentença condenatória e estando o réu preso, a secretaria certificará e remeterá à Vara de Execuções Criminais carta de sentença provisória. É de se notar, portanto, que esta Corte não impõe qualquer óbice para se conceder ao réu, desde logo, as benesses do regime semi-aberto, afastando a possibilidade de coação ilegal. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : 15/03/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão