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Jurisprudência


TJDF HBC - 239095-20060020010819HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Presa a paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, II, do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, eis que também é ela acusada de, um dia antes do fato-crime sob apuração, haver praticado outro assalto contra menor de apenas 12 anos de idade, o que denota periculosidade.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/02/2006
Data da Publicação : 22/03/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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