TJDF HBC - 239815-20050020103060HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA. ANTECEDENTE CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. Havendo motivo para a decretação da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, da ordem econômica e para assegurar a aplicação da lei penal, já que o paciente, preso em flagrante delito, é réu confesso da prática do crime de furto qualificado de veículo, inclusive com antecedente criminal de furto qualificado tentado, ainda em apuração, o indeferimento de liberdade provisória não configura ato ilegal.2. Impetração admitida, mas denegada a ordem de habeas corpus requerida de concessão de liberdade provisória ao paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA. ANTECEDENTE CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. Havendo motivo para a decretação da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, da ordem econômica e para assegurar a aplicação da lei penal, já que o paciente, preso em flagrante delito, é réu confesso da prática do crime de furto qualificado de veículo, inclusive com antecedente criminal de furto qualificado tentado, ainda em apuração, o indeferimento de liberdade provisória não configura ato ilegal.2. Impetração admitida, mas denegada a ordem de habeas corpus requerida de concessão de liberdade provisória ao paciente.
Data do Julgamento
:
24/11/2005
Data da Publicação
:
29/03/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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