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Jurisprudência


TJDF HBC - 240036-20050020095668HBC

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. CRIME CONTRA A HONRA DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. AFASTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. RENÚNCIA TÁCITA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENALI - Não havendo violação a bem, interesse ou serviço de ente federal, a competência para o julgamento é da Justiça Comum do Distrito Federal. Preliminar afastada.II - A propositura da ação contra apenas um dos ofensores, como acorreu no caso em apreço, acarreta a renúncia tácita, que por força do comando positivado no art. 49 do Código de Processo Penal a todos se estende. Portanto, com fundamento no art. 107, V, do Código de Penal, extinguiu-se a punibilidade. III - Ordem concedida.

Data do Julgamento : 07/12/2005
Data da Publicação : 11/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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