TJDF HBC - 240100-20050020102978HBC
HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE AINDA NÃO RESOLVIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA.1. O fato de haver entendimento no Supremo Tribunal Federal de que é inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos, não significa que o dispositivo não possa ser aplicado. Só não poderá ser obedecido se o Plenário da Suprema Corte declarar a sua inconstitucionalidade. Enquanto isso não ocorre, o regime prisional deverá ser o integralmente fechado nos crimes hediondos. 2. Admitida a impetração, mas denegada a ordem requerida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE AINDA NÃO RESOLVIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA.1. O fato de haver entendimento no Supremo Tribunal Federal de que é inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos, não significa que o dispositivo não possa ser aplicado. Só não poderá ser obedecido se o Plenário da Suprema Corte declarar a sua inconstitucionalidade. Enquanto isso não ocorre, o regime prisional deverá ser o integralmente fechado nos crimes hediondos. 2. Admitida a impetração, mas denegada a ordem requerida.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
05/04/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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