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Jurisprudência


TJDF HBC - 240235-20040020076865HBC

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUSTAÇÃO DE FEITO EM CURSO NA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ORDEM PREJUDICADA. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. APROPRIACÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TESE DE CRIME CONTINUADO. REMESSA DOS AUTOS EM TRÂMITE NA JUSTIÇA COMUM PARA A JUSTIÇA FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. CONDUTAS DELITIVAS DIVERSAS. CONDUTA CAPITULADA NO ART. 1º, INC. II, C/C O ART.11 DA LEI 8.137/90. ANULAÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. PLENAMENTE CONFIGURADO O DELITO DE SONEGAÇÃO DE ICMS. REVELIA. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA.-Tem-se por prejudicada a ordem no tocante ao pleito de sustação de processo em curso perante a Vara das Execuções Criminais, quando a pretensão executória estatal perde sua força diante da extinção da punibilidade decorrente da prescrição. -Ausentes os requisitos da conexão entre os delitos praticados pelo paciente, não há falar em remessa dos autos da justiça local para a justiça federal, onde se apura prática diversa, tornando descabível a pretensa unificação de penas.-Uma vez configurado o delito de sonegação de ICMS, autorizado está o oferecimento da denúncia pela Justiça Pública.-A tese de ocorrência de revelia não prospera, frente à citação editalícia regularmente formalizada e ensejada pelo insucesso da citação pessoal.-Denegada a ordem. Unânime.

Data do Julgamento : 09/12/2004
Data da Publicação : 05/04/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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