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Jurisprudência


TJDF HBC - 240253-20060020013599HBC

Ementa
Habeas corpus. Preliminar de não-conhecimento rejeitada. Condenação por tráfico ilícito de entorpecentes. Regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade.1. O habeas corpus, quando presentes os pressupostos processuais e as condições gerais e específicas da ação, é adequado como meio de impugnação ao regime prisional estabelecido na sentença.2. O regime integralmente fechado, estabelecido no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 para o cumprimento de pena por crimes nela previstos, viola a Constituição Federal, conforme decidiu o pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento do habeas corpus nº 82.959.3. Ordem concedida para determinar ao juízo da execução que, afastado o óbice constante do dispositivo legal citado, decida a respeito do pedido do paciente como entender de direito.

Data do Julgamento : 02/03/2006
Data da Publicação : 11/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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