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Jurisprudência


TJDF HBC - 240431-20060020018085HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, resta evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, eis que revelou periculosidade no fato-crime concreto, roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, praticado no interior de farmácia, ocasião em que houve violência física contra uma das vítimas, além de realizados disparos de arma de fogo.Ressaltados, portanto, a materialidade do delito, os indícios suficientes da autoria e a circunstância concreta ensejadora da decretação da prisão preventiva, consistente na periculosidade do paciente, principalmente em razão do modus operandi do delito perpetrado, resta suficientemente motivada a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/03/2006
Data da Publicação : 05/04/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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